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O Diário Oficial do último sábado (26) publicou o Decreto No 46.472, que dispõe sobre a realização do Censo Cadastral Previdenciário, que incluirá dependentes, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado da Paraíba (RPPS/PB) e dos militares estaduais ativos, da reserva remunerada, reformados, dependentes e pensionistas vinculados ao Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM/PB).

O Censo Cadastral Previdenciário – a ser realizado em breve – inclui, ainda, os servidores do Poder Legislativo, do Judiciário, Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ministério Público Estado (MPPB) e Defensoria Pública, assim como das autarquias e fundações estaduais e instituições de ensino superior.

O Censo Cadastral Previdenciário é uma determinação legal e tem por finalidade a atualização e a consolidação da base de dados cadastral, previdenciária, funcional e financeira. “A participação dos nossos segurados neste censo é muito importante, pois teremos as condições de manter os dados atualizados e compatíveis com a base nacional de dados gerenciada pelo Ministério da Previdência. Além disso, vai facilitar o planejamento financeiro, contribuindo para determinar o montante de recursos e contribuições necessárias ao pagamento de aposentadorias e pensões, tanto agora como no futuro”, observou o presidente da PBPrev, Antônio Coelho, alertando que o servidor que não participar do censo terá o benefício suspenso ou até mesmo cancelado.

Agendamento

De acordo com o decreto, quando o Censo Cadastral começar, o segurado deverá fazer o agendamento pelo site, ocasião em que serão marcados o dia, o local e o horário em que o segurado deverá comparecer.

Segurados que não tiverem acesso à Internet ou que encontrarem dificuldades para realizar o agendamento online, terão à disposição o telefone (WhatsApp) 0800 800 3400 ou o e-mail censo.ouvidoria@agendaassessoria.com.br

Documentos obrigatórios

Embora o censo ainda não tenha começado, a PBPrev alerta que os servidores ativos e inativos, vinculados ao RPPS/PB, e os do SPSM/PB, deverão ficar atentos e já começar a reunir os documentos que vão apresentar quando comparecerem para o recenseamento:

Para servidores inativos, os documentos são os seguintes: portaria de aposentação/reforma/reserva remunerada; espelho do número PIS/Pasep, pode estar em outro documento, como holerite; título de eleitor, E-Título ou certidões eleitorais para servidores na faixa etária dos 18 aos 69 anos; comprovação civil: certidão de casamento ou nascimento. Para servidores viúvos, certidão de casamento mais certidão de óbito ou certidão de casamento com averbação de óbito. Já para servidores divorciados, certidão de casamento mais certidão de divórcio ou certidão de casamento com averbação.

Em caso de servidores separados, é necessário apresentar certidão de casamento mais certidão de separação judicial ou certidão de casamento com averbação de separação judicial.

Servidores com união estável, é necessário apresentar escritura pública de união estável ou declaração de união estável e certidão civil anterior (nascimento ou casamento);

Em caso de servidores separados de fato, certidão de casamento mais declaração de separação de fato.

Outros documentos são:

Também deverão ser apresentados os seguintes documentos dos dependentes:

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