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O ministro Luís Roberto Barroso determinou que os eleitores que não votaram no pleito municipal de 2020 não podem sofrer punições. A decisão leva em conta o cenário da pandemia no Brasil, e foi confirmada por unanimidade pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a resolução do TSE, “a persistência e o agravamento da pandemia da Covid-19 no País impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral”.

A Corte também levou em conta a “dificuldade de obtenção de documentação comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da Covid-19”.

Os ministros ressaltaram que a determinação não se trata de uma anistia, algo que seria possível apenas se aprovado pelo Congresso Nacional, mas ainda não há um prazo estipulado para o fim da medida.

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