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Eleições: restrições para agentes públicos começam a valer

Restrições para servidores públicos e pré-candidatos às eleições de outubro passam a valer a partir deste sábado (2), três meses antes do primeiro turno.

As medidas estão previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e objetivam manter o equilíbrio entre os candidatos.

Políticos ficam proibidos de:

  • Autorizar a veiculação de publicidade estatal sobre os atos de governo, realização de obras, campanhas de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, exceto no caso de grave e urgente necessidade pública – com autorização da Justiça Eleitoral;
  • Fazer pronunciamento oficial em cadeia de rádio de televisão, salvo em casos de questões urgentes e relevantes – também com autorização da Justiça Eleitoral;
  • Participar de inaugurações de obras públicas, além da contratação de shows artísticos com dinheiro público;

Também durante o período eleitoral, funcionários públicos não podem ser contratados, demitidos ou transferidos até a posse dos eleitos.

No entanto, estão liberadas a exoneração e a nomeação de cargos em comissão e funções de confiança, além das nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2022.

Outras datas importantes… De 20 de julho até 5 de agosto, os partidos deverão realizar suas convenções para escolher oficialmente os candidatos que vão disputar as eleições.

O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.

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